quinta-feira, 15 de abril de 2010

Deliberações da Conferência Regional de Economia Solidária em São Carlos

Quantidade de participantes credenciados (direito a voz e voto):

Segmento I

Representantes do Poder Público

Segmento II

Organizações da sociedade civil

Segmento III

Empreendimentos Econômicos Solidários.

Total

34

23

77

134


Proposições da Conferência para os Eixos Temáticos:

EIXO TEMÁTICO I

Questões

Proposições

1. Desde a I CONAES houve mudanças significativas no contexto mundial e nacional (social, econômico, político, ambiental). Como essas mudanças afetaram e afetam a economia solidária?

A grande mudança no contexto nacional e mundial que podemos observar é uma crise na dimensão social, econômica, política e ambiental provocada pelo modelo vigente. A Economia Solidária fica beneficiada por propor respostas para superação desta crise.

2. Desde a I CONAES, quais foram os avanços e limites na economia solidária nas políticas públicas, no governo, na sociedade em geral e no movimento da economia solidária? (Considerar a realidade local, estadual e nacional)

1. Local:

Avanços

  • Realização das Conferencias Regionais;
  • O Programa de Fomento de Economia Solidária ter sido aprovado com facilidade e tido como tema bem aceito dentro da Prefeitura Municipal de São Carlos. Tal programa prevê a criação do Fundo de Economia Solidária São Carlos e do Conselho de Economia Solidária de São Carlos;
  • Aprovação da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa abrangendo a Economia Solidária (emenda ao projeto de lei);
  • Reativação do Fórum de Economia Solidária de São Carlos;
  • Centro Público de Economia Solidária de São Carlos;

Limites

  • Ofensiva do Ministério Público, por meio de um Termo de Ajuste de Conduta que proíbe Entidades Públicas e Privadas de contratar Cooperativas de trabalho em São Carlos;
  • Ausência de leis que reconheçam a relevância social dos Empreendimentos Solidários e atribuam a eles um regimento jurídico diferenciado que impulsione seu desenvolvimento (exemplo: Carga Tributária);
  • Perseguição aos Empreendimentos Solidários por parte de empresas que disputam o mesmo mercado;

2. Estadual:

Limites

  • Governo estadual de São Paulo não apóia, não investe e atua de forma contrária no fomento e na organização da economia solidária.

3. Nacional:

Avanços

  • Criação da SENAES;
  • Economia Solidária como tema transversal na relação com outros Ministérios (Cultura, Agrário, Direitos difusos, Educação – EJA/ MOVA, Saúde, etc);
  • Realização da II CONAES;
  • Criação de linhas de financiamento e editais de diversos Ministérios que abordam o tema da Economia Solidária;
  • Criação de entidades de fomento;
  • Economia Solidária como tema central da Campanha da Fraternidade – mobilização da comunidade cristã;
  • Projeto de Lei das Cooperativas de Trabalho que está em tramitação na Câmara dos Deputados;

Limites

  • Baixo orçamento da SENAES;
  • Economia Solidária ainda é considerada uma política periférica e não uma política de desenvolvimento estratégico;
  • Isolamento da SENAES dentro do MTE;
  • Lobby de grandes empresas para comprometer a atuação de Empreendimentos Solidários;
  • Dificuldade de acesso ao crédito por parte dos Empreendimentos Solidários;

3. Quais são os desafios e oportunidades da economia solidária na construção de uma estratégia de desenvolvimento sustentável no atual contexto mundial e nacional?

1. Mundial

Crise do modelo capitalista é um desafio de superação e uma oportunidade para o crescimento da Economia Solidária.

2. Nacional

  • Desenvolvimento de cadeias produtivas mais complexas de empreendimentos solidários;
  • Difusão/Divulgação da Economia Solidária como modelo de desenvolvimento econômico, social, político, etc.;
  • Proposta de alteração: Empenho à Orientação, Esclarecimento e Conscientização dos interessados em integrar ES, quanto aos seus princípios;
  • Mobilização em rede dos atores da Economia Solidária;
  • Aumento na participação política da sociedade nas questões da Economia Solidária para fazer pressão junto aos órgãos governamentais, para que estes demandem soluções dos setores do governo responsáveis pelo apoio a Economia Solidária;
  • Criação de mais Fóruns Municipais;
  • Criação de Redes de parceria para Trocas de experiências e mobilização social;
  • Aumento em escala de empreendimentos solidários;
  • Superar o preconceito/discriminação em relação ao trabalho coletivo (Valorização da marca/selo da Economia Solidária);
  • Superação dos valores individuais (capitalistas), em prol dos valores coletivos, do cooperativismo;
  • Estimular a cultura do compartilhamento e a troca de saberes, por meio de ferramentas livres, com vistas ao aperfeiçoamento de métodos de produção e gestão.

EIXO TEMÁTICO II

Questões

Proposições

1. Como o Estado e a sociedade podem reconhecer as formas organizativas econômicas solidárias e os direitos sociais dos cidadãos e cidadãs que optam pelo trabalho associado em cooperação?

  1. Reconhecer através de chancela, a legalidade de empreendimentos associados com regimento e carta de princípios coletivos, moeda social comum e rede de serviços e produtos interligados.
  2. Por meio da formação, consolidação e fortalecimento dos fóruns locais de Economia Solidária ou espaços de encontros dos atores que se reconhecem enquanto participantes do movimento de Economia Solidária.
  3. Aprovação de leis municipais, estaduais e federais que garantam novos direitos, deveres, instrumentos de financiamento e controle social das políticas.

4. Aprovação do PL 131, eliminando a ofensiva do ministério público do trabalho contra as cooperativas de trabalho.

5. Garantir e ampliar a presença e participação dos empreendimentos, coletivos e das organizações voltadas para a circulação e democratização da produção cultural no movimento de Economia Solidária, nas legislações e nos processos formativos.

6. Realizar estudos que contextualizem os dados da ES com outros dados socioeconômicos.

7. Proposta: É preciso que pesquisas se foquem em empreendimentos bem sucedidos economicamente, de modo a demonstrar que outra economia acontece e com sucesso. E que estas pesquisas sejam divulgadas, por meio de, por exemplo, a produção de cartilhas e eventos.

8. Inserir o tema da economia solidária em editais destinados a produções cinematográficas (Petrobras).

9. Que a ES entre como eixo transversal na composição de diretrizes curriculares da educação.

10. Ampliar a interlocução com outros movimentos sociais.

11. Que a ES seja tratada como uma nova proposta de desenvolvimento, não apenas como uma proposta de inclusão social.

12. Proposta: Em virtude das dificuldades de interlocução com o judiciário, fazer gestão junto a entidades de ensino superior para a inserção da ES como tema das semanas jurídica e de administração.

13. Fazer interlocução junto a OAB e outras entidades do poder judiciário para que insira a ES nos eventos de discussão e cursos de especialização.

14. Que a rede de gestores faça uma sensibilização com gestores alheios à temática .

2. Que políticas públicas são necessárias para avançar neste reconhecimento e dar conta das necessidades e demandas da Economia Solidária?

1. Criar, operacionalizar e fomentar grupos de multiplicadores dos conceitos e processos de economia solidaria, bem como programas de acessibilidade para grupos não formalizados, ou com dificuldades de acesso aos meios populares de comunicação.

  1. Instituir o sistema único de economia solidaria.
  2. Políticas especificas para facilitar a posse e autogestão de empresas falimentares pelos trabalhadores, como por exemplo, ampliação e linhas de crédito, diminuição de cargas tributárias, e sistemas de formação de gestores capacitados.
  3. Criar políticas públicas de formação e educação pautadas pelas metodologias da educação popular e das praticas dialógicas, priorizando a EJA/MOVA como uma forma de redução das desigualdades dentro dos EES.
  4. Aproximação mais efetiva dos fóruns de ES aos fóruns de EJA.
  5. Garantir políticas públicas voltadas para a criação de finanças solidarias, em especial as moedas sociais e bancos comunitários, facilitando, por exemplo, acesso ao financiamento publico, e a regularização de moedas sociais já implementadas.
  6. Tributação especifica para produtos e serviços de EES.
  7. Fazer gestão junto aos organismos do Governo Federal para tornar mais didática para os beneficiários a forma de divulgação das políticas públicas.
  8. Manter uma sensibilização junto aos parlamentos em todos os níveis sobre a relevância da ES.

3. Quais devem ser as prioridades e

principais estratégias para conquistar

este reconhecimento?

  1. Proposta: O movimento de Economia Solidária deve se articular com a sociedade civil em diversas frentes de ações no sentido de denunciar iniciativas de órgãos, como por exemplo, o ministério público do trabalho, contra as cooperativas legítimas.
  2. Os atores sociais da Economia Solidária devem divulgar os conceitos e a cultura do modelo de produção para a sociedade. A finalidade da ação é levar o conhecimento a população para que ela possa reconhecer o movimento e os atores da Economia Solidária. Alem de reconhecimento, a atividade incentiva a criação de novos empreendimentos de Economia Solidária, fortalecendo assim a rede e aumentando as possibilidades de relacionamento entre os atores.
  3. Ampliar o numero de trabalhadores e empreendimentos e sua articulação social e econômica.
  4. Sensibilização das Gerências Regionais do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho para o tema da Economia Solidária.
  5. Proposta: Sensibilização da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Ensino (UNDIME) para a efetivação da ES nas diretrizes curriculares.
  6. Que haja diálogo entre os ministérios para um apoio mais eficiente às políticas de ES.

EIXO TEMÁTICO III

Questões

Proposições

1. Como deve ser a Política de Economia Solidária em seu território?

1. Legislação mais específica para a realidade local dentro dos termos das Leis vigentes.

2. Proposta: A política local deve reconhecer a existência dos empreendimentos e do movimento organizado e adotar processos participativos e democráticos para criar uma legislação própria do município.

3. Proposta: A lei municipal deve contemplar políticas de investimento em profissionalização/qualificação dos grupos produtivos.

4. Proposta: Ter uma tributação específica para os empreendimentos solidários, tendo os municípios que reverem a legislação atual de tributos, guardados os termos vigentes da lei.

5. O município e as entidades de fomento devem reconhecer limites e potencialidades dos empreendimentos e do movimento envolvido para fortalecê-los visando maior autonomia dos empreendimentos.

6. Criação de programas de incentivo à Economia Solidária, sensibilizando a comunidade para o maior entendimento e adesão ao movimento. A Lei Nacional de Economia Solidária pode ser instrumento para essa divulgação.

7. Garantir assessoria técnica e formação em economia solidária para os EES.

8. Garantir mecanismos de fomento para os EES na formação e articulação de redes de cooperação em comercialização, distribuição, e/ou na construção/formação de cadeias produtivas solidárias (desde a produção de matérias primas até o consumidor final).

9. Criar e apoiar iniciativas autogestionárias de crédito.

10. Garantir mecanismos de incentivo e apoio a comercialização:

a. Garantir a participação igualitária dos EES em licitações públicas.

b. Apoiar e garantir recursos previstos em lei para a realização de feiras da Economia Solidária a nível nacional, estadual e municipal.

c. Criar Centros de Comércio Justo e Solidário.

d. Garantir a aquisição de alimentos orgânicos de agricultura urbana para uma porcentagem da merenda escolar.

11. Garantir assessoria para facilitar o processo de legalização dos EES.

2. Como garantir a integração e

articulação das políticas, programas e

ações de Economia Solidária entre os

níveis federal, estadual e municipal?

1. Mobilizar para a aprovação da Lei Nacional da Economia Solidária.

2. Ter legislação específica para as esferas federal, estadual e municipal.

3. A partir da Conferência Estadual, formar uma comissão junto com OAB, Igrejas cristãs (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs – CONIC), órgão públicos, empreendimentos junto ao governo estadual para criação de leis no Estado de São Paulo. Dia Sete de setembro é a data do “Grito dos Excluídos” e fica como data indicativa para este movimento.

3. Como garantir o controle social das

Políticas Públicas de Economia Solidária e a efetiva participação da sociedade civil em sua implementação e gestão?

1. Os Conselhos de Economia Solidária tem papel fundamental para o controle social das Políticas Públicas de Economia Solidária. Deve-se garantir a participação direta da sociedade no Controle Social da Política e nos Conselhos específicos, garantindo a participação dos sujeitos da Economia Solidária (Empreendimentos de Economia Solidária, Gestores e Entidades de Fomento) na formulação, no acompanhamento de sua execução e na avaliação dos resultados.

2. Garantir a manutenção no Conselho Nacional de economia solidária e orientar os demais Conselhos, a adotar a seguinte proporcionalidade de representação: 50% - EES / 25% Poder Público / 25% Entidades de Fomento.

3. O Fórum Municipal de Economia Solidária, o Conselho e entidades da sociedade civil serão os responsáveis pela realização do controle social.

4. Para garantir efetiva participação da sociedade civil na implementação e gestão das Políticas Públicas em Economia Solidária, fazer campanhas nacionais de sensibilização e conscientização pra informar melhor a comunidade sobre a Economia Solidária, através da união entre movimentos religiosos, órgão públicos, entidades de fomento e empreendimentos.

5. Criar mecanismos de acesso a informação sobre o SINAES por meio da formulação de estratégias de sensibilização.

6. Garantir acesso simplificado e menos burocrático para os recursos e benefícios que venham a ser disponibilizados por meio do SINAES.

7. Garantir controle rígido para que somente atores sociais que façam parte do movimento de economia solidária tenham acesso aos recursos e benefícios que venham a ser disponibilizados por meio do SINAES.

4. A economia solidária requer políticas públicas nas diferentes áreas, sobretudo econômica e social. Deve haver uma área de coordenação destas diferentes políticas? Qual seria o melhor espaço institucional para tal?

1. O Conselho coordenará as políticas de Economia Solidária. No caso de aprovação do Sistema Nacional de Economia Solidária (SINAES), o Conselho ficará subordinado a esse Sistema.

2. Atribuir ao Conselho Nacional de economia solidária a interlocução das diferentes políticas setoriais/ ministeriais que tenham como objeto a economia solidária.

5. Como garantir uma política de

financiamento público que dê condições estruturais para as práticas e o pleno exercício da Economia Solidária?

1. Legitimando e pressionando para que haja a aprovação do Sistema Nacional de Economia Solidária (SINAES), pois, a partir disso, haverá a aprovação do Fundo Nacional de Economia Solidária.

2. Estimular a criação de conselhos, fundo e leis nos municípios e estados para garantia do financiamento de práticas em Economia Solidária.

3. Garantir uma dotação orçamentária nos âmbitos Nacional, Estadual e Municipal para o financiamento da Economia Solidária.

Moções aprovadas:

MOÇÃO DE APELO

A Conferência Regional de Economia Solidária, Regiões 2 (São Carlos/Araraquara, Ribeirão Preto e Franca) e 7 (Bauru/ Marília/Sorocaba/), apela ao Exmo. Sr. Presidente da Seccional São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil, na pessoa do Dr. Luís Flávio Borges D’Urso para que seja constituída Comissão pertinente ao debate do PL 4622/2004 e apoio para a sua aprovação.

JUSTIFICATIVA

Há tempos o desemprego deixou de ser um problema econômico para se tornar um dos mais urgentes e graves problemas sociais. Diante desse quadro, desenvolveu-se um recente e complexo movimento social; a Economia Solidária. Fruto da organização de trabalhadores na construção de novas relações econômicas e sociais que, por meio de iniciativas coletivas de geração de trabalho e renda propiciam a sobrevivência e a melhoria da qualidade de vida das pessoas. Entre as diversas formas de expressão da Economia Solidária destaca-se a cooperativa.

Neste contexto, as cooperativas de trabalho guiadas pelos princípios da cooperação, solidariedade, democracia na tomada de decisões, que promovem a distribuição de renda através da detenção dos meios de produção por trabalhadores que, em sua maioria, encontravam-se à margem do mercado de trabalho, têm um importante papel na inclusão social e na geração de trabalho e renda.

Ocorre que, de forma repugnante, a forma jurídica das cooperativas de trabalho tem sido sistematicamente utilizada por grupos econômicos interessados na maximização dos lucros e exploração do trabalho humano para burlar a legislação trabalhista e mascarar o vínculo empregatício, afastando-se em absoluto dos princípios e do sentido original da própria filosofia do cooperativismo.

Os empreendimentos solidários têm grande interesse no combate a estas práticas abusivas, visto que militam pela criação de oportunidades de trabalho com condições dignas, que estejam a favor da emancipação humana.

Em que pese o exposto, o judiciário, notadamente o Ministério Público do Trabalho, no exercício das suas atribuições constitucionais, atuando no combate às fraudes às relações de trabalho por meio das pseudo-cooperativas de trabalho tem, de forma equivocada, punido e impedido a sobrevivência de cooperativas de trabalho autênticas.

Acredita-se que tal fato seja, em parcela, decorrente da falta de um reconhecimento do esforço pelo resgate do sentido original do cooperativismo que o movimento da Economia Solidária promove no país atualmente.

No Município de São Carlos, o quadro que se apresenta é dramático. Atualmente ocorre um processo de perseguição das cooperativas de trabalho. Por força de termos de ajustamento de conduta três cooperativas atuantes e amparadas pelo programa de fomento à Economia Solidária foram impedidas de prestarem serviços tanto para a iniciativa privada, quanto para o Poder Público.

Estas cooperativas são, sem sombra de dúvidas, autênticas, tanto é que o Ministério Público do Trabalho e o Ministério do Trabalho não encontraram indícios de fraude ou de precarização do trabalho, pelo contrário, averiguaram que as retiradas dos trabalhadores eram superiores aos pisos das categorias profissionais envolvidas.

Também identificaram que as referidas cooperativas trabalhavam com base nos princípios da Economia Solidária, garantindo a participação democrática e igualitária nos processos de tomada de decisão, de forma autogestionária.

O resultado da atuação do Ministério Público refletiu na retirada da possibilidade de 350 famílias de ter garantida sua fonte de trabalho e renda.

Atualmente tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 4622/2004 que tem como objetivo a criação de um ambiente jurídico que possibilite a consolidação das cooperativas de trabalho autênticas, inibindo a utilização do cooperativismo de trabalho como instrumento de precarização dos trabalhadores.

Tendo em vista a problemática acima exposta, a Conferência Regional de Economia Solidária realizada em 10 e 11 de Abril no Município de São Carlos/SP cujo tema foi ‘”O direito às formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento”, debruçou-se intensamente sobre a urgência da aprovação do projeto de lei referido e da conscientização da classe jurídica quanto à legitimidade do trabalho cooperado embasado nos princípios da Economia Solidária, reconhecendo as diferenças do uso das cooperativas de trabalho para a fraude com relação à gestão democrática da realização do trabalho que ocorre nos empreendimentos solidários.

Em atenção ao relevante papel que a Ordem dos Advogados do Brasil, em especial esta Seccional de São Paulo desempenha na defesa dos princípios da Democracia e da valorização do trabalho, cabe a ela a importante tarefa de liderança neste debate.

Sendo assim, visualizando esta importante prerrogativa desta nobre entidade, a Plenária da Conferência Regional de Economia Solidária aprovou o encaminhamento desta moção pleiteando à Seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil a mobilização de seus pares para a abertura deste debate, através da constituição de Comissão pertinente, bem como, o apoio pela aprovação do PL 4622/2004, dando-se ciência desta deliberação às sub-seções Regionais da OAB, assim como às lideranças dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

Aproveitamos a oportunidade para manifestar nossos votos de profunda estima e consideração.

São Carlos, 11 de abril de 2010.

Conferência Regional de Economia Solidária

Região 2: São Carlos/Franca/Ribeirão Preto/Araraquara)

Região 7: Bauru/Alto Ribeira

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Moção contra a criminalização do trabalho associado

Considerando a relevância desta conferência, da presença de todos e todas e dos seus temas (em particular do que trata do direito ao trabalho associado); o Fórum Municipal de Economia Solidária de São Carlos, antecipadamente agradece e solicita a atenção de todos vocês para as ações que estão condenando à extinção de cooperativas que têm como principais funções sociais a geração de trabalho e renda para trabalhadores e trabalhadoras e o desenvolvimento local e sustentável de São Carlos.

Algumas cooperativas de serviço como: COOPERLIMP, COOPERCOOK e COOPVIP sofreram ações do Ministério Público do Trabalho, que, através dos TACs (Termos de Ajuste de Conduta); estende a todas essas cooperativas de serviços, restrições e penalidades ora destinadas a coibir cooperativas fraudulentas, que fazem uso indevido do caráter legal de cooperativismo para, basicamente, se desviarem das obrigações que a Consolidação das Leis Trabalhistas, com seus bons méritos, impõem às empresas e/ou instituições que a adotam. Tais iniciativas vêm impedindo a continuidade dos trabalhos dos citados empreendimentos de Economia Solidária, idôneos, comprometendo mais de quatrocentos postos de trabalho.

Na mesma condição, a COOPERDEX, porém por outro meio, vem sofrendo ações empenhadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) que, por meio de visitas e ofícios aos clientes desta cooperativa de entregas, tem desqualificado o trabalho do empreendimento, alegando, sem respaldo legal, que o mesmo fere o PPU (privilégio postal da união) e o Monopólio Postal. Tais alegações dificultam, sobremaneira, a permanência da COOPERDEX no mercado, uma vez que os clientes tendem a acreditar nos Correios, devido à sua força institucional.

Tais fatos demonstram interesses próprios dos poderosos que têm sustentado a manutenção destes ataques ao direito à existência destas iniciativas solidárias entre os trabalhadores e trabalhadoras. Precisamos buscar, senão, construir respostas para questões como: A quem interessa o fechamento das cooperativas solidárias? - Que papel ocupam neste processo, os interesses dos que podem fazer "lobbys" junto a diferentes setores do poder público para impedir a existência de cooperativas integralmente legais? - Que ameaças estão, efetivamente, sob aquilo que se torna mais aparente?

O desejo das cooperativas que estão sendo ameaçadas ou impedidas de existir é, apenas e tão somente, o direito de produzir e viver em cooperação de maneira sustentável. Desta forma, o Fórum Municipal de Economia Solidária de São Carlos solidariza-se com as cooperativas de trabalho que atuam de maneira legítima, em consonância com os Princípios da Economia Solidária e ressalta a necessidade da aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei de nº 131/2008, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho e institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho – PRONACOOP.

Desta forma, solicitamos que a Conferência Regional de Economia Solidária aprove uma MOÇÃO DE APOIO às cooperativas de trabalho contra as ofensivas que cerceiam o direito de trabalhar dignamente.

São Carlos, 10 de abril de 2010

Fórum Municipal de Economia Solidária de São Carlos.

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