terça-feira, 6 de abril de 2010

Proposta de Regimento da Conferência Regional de Economia Solidária em São Carlos

REGIMENTO INTERNO DA CONFERÊNCIA REGIONAL

DE ECONOMIA SOLIDÁRIA – REGIONAL 2

“O direito às formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento”.

CAPÍTULO I

DAS FINALIDADES

Artigo 1º - A Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 realizar-se-á nos dias 10 e 11 de abril de 2010, no Centro Público de Economia Solidária Herbert de Souza – “Betinho”, sito à Rua José Bonifácio, 885 - Centro – São Carlos – SP.

Parágrafo Único – O presente Regimento é um instrumento que estabelece normas de organização e funcionamento da Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2.

Artigo 2º - A Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2, tem como finalidade:

I- Debater sobre as questões relevantes à Economia Solidária para a região;

II- Debater os eixos temáticos da II Conferência Nacional de Economia Solidária (II CONAES), conforme roteiro encaminhado pela Comissão Organizadora Nacional;

III- Eleger os delegados à II Conferência Estadual de Economia Solidária.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Artigo 3º - O tema central da Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 será “O direito às formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação e na autogestão, reafirmando a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento”.

Parágrafo Único – A Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 apresentará os seguintes eixos para discussão:

I. Eixo Temático I - Avanços, limites e desafios da Economia Solidária no atual contexto socioeconômico, político, cultural e ambiental nacional e internacional.

II. Eixo Temático II – Direito a formas de organização econômica baseadas no trabalho associado, na propriedade coletiva, na cooperação, na autogestão, na sustentabilidade e na solidariedade, como modelo de desenvolvimento.

III. Eixo Temático III - Prioridades, estratégias e instrumentos efetivos de atuação e de organização de Políticas e Programas da Economia Solidária.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Artigo 4º - A Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 terá a participação dos seguintes segmentos:

I - Segmento I – Representantes do Poder Público (Federal, estadual, municipal e Distrito Federal): gestores, administradores públicos, poder legislativo, poder judiciário;

II - Segmento II – Organizações da sociedade civil: entidades de fomento e apoio a economia solidária, outras organizações da sociedade civil e movimentos sociais e populares; e

III - Segmento III – Empreendimentos Econômicos Solidários e suas organizações de representação.

Artigo 5º - Na Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 os(as) participantes se distribuirão em 2 categorias:

I – Representantes dos segmentos I, II e III, com direito a voz e voto;

II – Convidados com direito a voz e sem direito a voto.

Parágrafo Único – O critério de participação nas categorias será por autodeclaração. Casos em que haja dúvida sobre a categoria de participação serão decididos pela comissão organizadora da conferência.

CAPÍTULO IV

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Artigo 6º - Os grupos discutirão os 3 (três) eixos propostos no parágrafo único do artigo 3º.

§ 1º - Serão formados 6 (seis) grupos de participantes, sendo que cada eixo será discutido por 02 (dois) grupos.

§ 2º - Os trabalhos em grupo contarão com um moderador e um relator previamente indicados.

§ 3º - Os grupos apresentarão propostas de acordo com o eixo temático em discussão. As propostas só poderão ser encaminhadas para a Plenária se obtiverem apoio de no mínimo de 1/3 dos participantes do respectivo grupo.

§ 4º - As propostas dos grupos deverão ser encaminhadas por escrito para a Comissão de Sistematização.

Artigo 7º - Ao final das discussões dos Grupos de Trabalho será formada uma Comissão de Sistematização composta por relatores(as) e moderadores(as) que elaborará um relatório síntese com as proposições a serem apresentadas à Plenária.

Parágrafo Único – As propostas que tiverem semelhanças entre si receberão uma nova formulação, com o objetivo de facilitar o encaminhamento para a Plenária. Neste caso, será apresentado para a Plenária o texto original e a proposta síntese.

CAPÍTULO V

DOS DELEGADOS À II CONFERÊNCIA ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

Artigo 8º - A representação dos(as) delegados(as) eleitos(as) na Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 à II Conferência Estadual de Economia Solidária, deve ter a seguinte proporcionalidade:

I. Segmento I – 25%;

II. Segmento II – 25%;

III. Segmento III – 50%.

Artigo 9º - O número de delegados(as) para a II Conferência Estadual de Economia Solidária, definido pela sua respectiva Comissão Organizadora, é de 40 titulares e 40 suplentes dos seguintes segmentos:

I. Segmento I – 10 titulares e 10 suplentes;

II. Segmento II – 10 titulares e 10 suplentes;

III. Segmento III – 20 titulares e 20 suplentes.

Artigo 10 – A eleição de delegados(as) titulares e suplentes dar-se-á por segmento, e será referendada na Plenária, com a participação de todos os segmentos.

Artigo 11 Os(as) delegados(as) eleitos(as) na Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 deverão participar da II Conferência Estadual que acontecerá de 23 a 25 de abril em Campinas, estado de São Paulo.

Parágrafo único – O(a) delegado(a), em seu impedimento, será substituído(a) pelo(a) suplente obedecida sua ordem de sucessão, de acordo com as regras estabelecidas pela II Conferência Estadual.

CAPÍTULO V

DA PLENÁRIA

Artigo 12 - Somente os(as) representantes dos segmentos I, II e III credenciados poderão votar nas propostas apresentadas.

Artigo 13 – A Plenária da Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2 é órgão deliberativo e soberano e a ela compete:

a) Aprovar as propostas apresentadas pelos grupos de trabalho constantes no relatório síntese;

b) Referendar a eleição dos delegados, com vistas à sua participação à Conferência Estadual, os quais serão apresentados pela Mesa Diretora;

c) Votar as moções apresentadas à Mesa Diretora.

Artigo 14 – As propostas de moções deverão ser encaminhadas, por escrito, à Mesa Diretora até o início da Plenária.

Artigo 15 O(a) Coordenador(a) da mesa fará a leitura das propostas, item por item, de modo que a Plenária possa estar esclarecidas.

Artigo 16 – As propostas lidas pela Mesa poderão sofrer modificações, desde que estas não prejudiquem o significado original.

Artigo 17 A cada proposta, não havendo consenso, passar-se-á à apreciação da mesma, com uma defesa a favor e uma contra.

§ 1º - Para uso da palavra, os participantes devem inscrever-se junto à Mesa Diretora.

§ 2º - A Coordenação da Mesa garantirá o tempo máximo de 2 (dois) minutos para cada intervenção, sem direito à réplica ou a tréplica.

§ 3º - A Coordenação da Mesa poderá abrir mais uma defesa a favor e contra, considerando a necessidade de esclarecimento da Plenária.

§ 4º - A Coordenação da Mesa poderá advertir ou interromper a palavra dos(as) oradores(as) que se desviarem do assunto em debate.

§ 5º - Após este processo a proposta será encaminhada para votação para aprovação ou rejeição.

Artigo 18 - As votações serão por maioria simples e por contraste. Caso não seja possível estabelecer a aprovação ou rejeição visual, proceder-se-á a contagem dos votos.

Artigo 19 - Haverá declaração de voto somente por escrito, que constará do Relatório Final da Plenária da Conferência Regional de Economia Solidária – Regional 2.

Artigo 20Quando o destaque e/ou a proposta estiver em processo de votação, não serão admitidas questões de ordem.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 21 – Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos pela Mesa Diretora.

São Carlos, 10 de abril de 2010.

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